Novo Decreto Estadual não afeta igreja
Por Juçara Araújo O Decreto Nº 33.918, de 2 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado não se aplica às atividades religiosas. Conforme anunciado, as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços. A igreja pode continuar realizando os cultos e celebrações conforme vinha ocorrendo, obedecendo a regras no combate à Covid-19, como a disponibilização de álcool em gel e o … Continuar lendo Novo Decreto Estadual não afeta igreja
