Novo Decreto Estadual não afeta igreja

Por Juçara Araújo

O Decreto Nº 33.918, de 2 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado não se aplica às atividades religiosas. Conforme anunciado, as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços. A igreja pode continuar realizando os cultos e celebrações conforme vinha ocorrendo, obedecendo a regras no combate à Covid-19, como a disponibilização de álcool em gel e o distanciamento físico entre os irmãos. O novo decreto entrou em vigor nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, e será válido até o próximo dia 17.

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